Finalidade

As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

Âmbito de aplicação

Os veículos sujeitos a inspecção periódica, são os constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012.
A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques e semirreboques, referidos no anexo I do DL 144/2012, só produz efeitos a partir da publicação da portaria referida no n.º 5 do artigo 11.º do mesmo diploma.
Os veículos afetos às forças militares ou de segurança com matrícula nacional atribuída pelo IMT, I. P., estão sujeitos às inspeções periódicas obrigatórias.
Podem ser dispensados da realização das inspeções periódicas os veículos destinados a fins especiais, que raramente utilizam a via pública e cuja circulação esteja dependente da autorização especial prevista no artigo 58.º do Código da Estrada e na respetiva regulamentação, por apresentarem peso ou dimensão superior ao legalmente fixado.
Salvo as inspeções para atribuição de nova matrícula, não ficam sujeitos às inspeções periódicas obrigatórias os veículos de interesse histórico.

Veículos de interesse histórico

Consideram-se de interesse histórico, os veículos construídos antes de 1 de janeiro de 1960, certificados como tal por entidades de utilidade pública, cujos estatutos prevejam o exercício de atividades atinentes a veículos, reconhecidas pelo IMT, I. P..

Periodicidade das inspeções

Sem prejuízo do acima referido, nas inspeções periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspeção e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012.
Os veículos sujeitos a inspeções semestrais devem ser apresentados à inspeção até ao dia correspondente ao da matrícula inicial, no sexto mês após a correspondente inspeção anual, de acordo com a periodicidade constante do referido anexo.
As inspeções periódicas podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.
As inspeções extraordinárias para identificação ou verificação das condições técnicas dos veículos não alteram a periodicidade das inspeções periódicas estabelecida no referido anexo I, salvo se aquelas forem realizadas durante os três meses anteriores à data limite em que a correspondente inspeção deveria ter lugar.
Sempre que um veículo aprovado em inspeção periódica deva ficar sujeito a periodicidade diferente da anterior, em consequência da alteração das suas características técnicas ou utilização, fica sem efeito a ficha de inspeção anteriormente emitida, devendo o veículo ser submetido à inspeção periódica de acordo com a nova periodicidade prevista no anexo I ao diploma acima referido.

Condições de Apresentação à Inspeção

Compete ao proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade, locatário financeiro ou a qualquer outro seu legítimo possuidor a responsabilidade pela apresentação do veículo às inspeções a que esteja sujeito.
Os veículos devem ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza, a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas.

Procedimentos de Inspeção

Nas inspeções periódicas procede-se às observações e às verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de emissões poluentes e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.

Prova de realização da inspeção

Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.
Em caso de perda ou destruição da ficha de inspeção de um veículo, pode o responsável pela apresentação do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a emissão de segunda via da referida ficha. Este documento será emitido contendo todos os dados constantes na ficha de inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma segunda via, da sua data de emissão e do número da primeira ficha emitida.
O documento que comprova a realização das inspeções periódicas dos veículos matriculados noutro Estado membro da União Europeia, a circular legalmente em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas autoridades fiscalizadoras competentes.
A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de atribuição de matrícula é comprovada através da emissão do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre também sujeito ao regime das inspeções periódicas.

Inspeções facultativas

Podem ser realizadas inspeções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos.
As inspeções facultativas não interferem com a periodicidade das inspeções periódicas, aplicando-se procedimentos idênticos aos das inspeções periódicas, extraordinárias ou para nova matrícula, conforme a finalidade da inspeção.

Inspeção fora de prazo
A circulação de veículos com a inspeção fora de prazo é punida por lei.
O Centro de Inspecções não pode aplicar qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar o IMT, I.P. que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei.

Outros aspectos

Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspeção desde que apresente os documentos necessários.
A inspeção é realizada por um Inspetor licenciado para o efeito pelo IMT, I.P..
A realização da inspeção tem a duração de 30 a 40 minutos para os veículos pesados e 20 a 30 minutos para os restantes veículos.
A inspeção ao veículo é efetuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização.
As inspeções são realizadas dentro do horário de funcionamento afixado nos Centros (consultar horários no menu "Contatos").
Terão prioridade na realização da inscrição e das verificações técnicas ao veículo os veículos prioritários (âmbulâncias, veículos do INEM, dos bombeiros e das forças da manutenção da ordem pública), as reinspeções e as marcações prévias efetuadas via internet.

Visite os nossos centros de inspeção

IPOV - Vila do Conde

Morada: Zona Industrial de Beche - Rua 5 Lote 19, 4485-204, Fajozes
GPS: 41º 19 39.54 N, 8º 42 50.0 W
Telefone: 252 641 660-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional / Fax: 252 641 816
Email: centro005@ipov.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:30 às 19:30
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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IPOV - Mirandela

Morada: Zona Industrial de Mirandela - Rua F, n.º 44 , 5370-565, Mirandela
GPS: 41º 30 3.59 N, 7º 10 8.39 W
Telefone: 278 262 032-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional / Fax: 278 262 320
Email: centro041@ipov.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 19:00
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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IPOV - Penafiel

Morada: Zona Industrial de Penafiel - Rua da Zona Industrial n.º II, 4560-709, Penafiel
GPS: 41° 12 57.4 N, 8° 17 01.7 W
Telefone: 255 712 713-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional
Email: centro047@ipov.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 19:00
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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